31 outubro, 2007

Ministério Público de Contas

Jurisprudência Comentada: Ministério Público junto aos Tribunais de Contas

STF. ADI 3160/CE - Min. Rel. Celso de Mello

Informativo STF n° 485, de 22 a 26.10.2007

O Tribunal julgou procedente pedido formulado em ação direta proposta pelo Procurador-Geral da República para declarar a inconstitucionalidade do art. 137 da Constituição do Estado do Ceará que estabelece que a atividade do Ministério Público perante o Tribunal de Contas do Estado é exercida por Procurador de Justiça, designado pelo Procurador-Geral da Justiça. Preliminarmente, afastou-se a alegação de prejudicialidade deduzida pela Assembléia Legislativa do referido Estado-membro, em razão da perda superveniente do objeto da ação, em face da promulgação da Emenda Constitucional 54/2003, que deu nova redação ao art. 71 da Constituição estadual, uma vez que referida EC 41/2003 não teria derrogado a norma inscrita no dispositivo impugnado, único ato normativo questionado na presente ação. No mérito, na linha de diversos precedentes da Corte no sentido de que compete ao Ministério Público especial, e não ao Ministério Público comum, o exercício exclusivo das atribuições institucionais do parquet perante os Tribunais de Contas em geral, entendeu-se que o dispositivo em questão viola o art. 130 da CF (“Art. 130. Aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as disposições desta seção pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura.”). Precedentes citados: RTJ 176/540-541; RTJ 176/610-611; RTJ 184/924; ADI 263/RO (DJU de 22.6.90); ADI 1545/SE (DJU de 24.10.97); ADI 3192/ES (DJU de 18.8.2006); RTJ 194/504-505; ADI 2378/GO (DJU de 6.9.2007); ADI 1791/PE (DJU de 23.2.2001).

Comentário:

A deliberação do Egrégio Pretório só vem reafirmar os entendimentos manifestados em precedentes como a ADI 2.884 (Rel. Ministro Celso de Mello, julgamento de 02.12.2004 e DJ. 20.05.2005), a ADI n° 2.068 (Rel. Min. Sydney Sanches, julgamento de 03.04.2003, DJ 16.05.2003) e a ADI n° 1.541-MC (Rel. Min. Octavio Gallotti, julgamento em 26.05.1997, DJ 24.10.1997), além daqueles citados pelo próprio Acórdão.

Segundo estes precedentes, o Ministério Público junto aos Tribunais de Contas, também denominado de Ministério Público de Contas ou Ministério Público Especial constitui realidade institucional distinta do Ministério Público Comum.

A maior parte dos questionamentos junto ao STF se origina em razão da inclusão em Constituições ou Legislações Estaduais de disposições que atribuem a atividade do parquet perante os Tribunais de Contas aos membros do Ministério Público do Estado.

O Ministério Público de Contas está disciplinado no art. 130, da CF/88 ("Aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as disposições desta seção pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura."), mas não está inserido no art. 128, da CF/88, que trata do Ministério Público em Geral:
"Art. 128. O Ministério Público abrange:
I - o Ministério Público da União, que compreende:
a) o Ministério Público Federal;
b) o Ministério Público
do Trabalho;
c) o Ministério Público Militar;
d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
II - os Ministérios Públicos dos Estados".
A distinção tem a sua razão de ser.

A defesa da ordem jurídica é a razão de ser de ambas as instituições. Além disso, o patrimônio público é objeto de proteção de ambas as instituições.

Entretanto, são várias as matérias tratadas pelo Ministério Público Comum que não são abarcadas pelo Ministério Público junto aos Tribunais de Contas, que é uma instituição especializada.

Se o parquet estadual, por exemplo, trata de uma ampla gama de temas como proteção ao Consumidor, ao Meio Ambiente, à Infância e à Juventude, à Cidadania, ao Patrimônio Público em geral, dentre outros, o parquet especializado busca proteger o Patrimônio Público e, mais propriamente, o Erário, que é a parcela economicamente quantificável do Patrimônio.

A título de ilustração, no Edital n° 01-TCE/GO, de 13.09.2007, recentemente publicado, constam as seguintes atribuições do Procurador do MP junto ao TCE/GO:
"2.2 - Cargo de PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO: promover a defesa da ordem jurídica, requerendo perante o Tribunal de Contas do Estado as medidas de interesse da Justiça, da Administração e do Erário; comparecer às sessões e dizer de direito, oralmente ou por escrito, em todos os assuntos sujeitos à jurisdição do Tribunal, sendo obrigatória sua audiência nos processos de tomada ou prestação de contas, bem como naqueles que concernem aos atos de admissão de pessoal, contratos, convênios e concessões, de aposentadorias e pensões; interpor os recursos permitidos em lei; além de outras atribuições previstas na Constituição Federal, na Constituição Estadual e na legislação aplicável."
Com vistas a dar cumprimento às deliberações do STF, o Conselho Nacional do Ministério Público, no exercício da competência fixada no art. 130-A, §2°, II, da CF/88 (incluído pela EC n° 45), editou a Resolução n° 22, de 20 de agosto de 2007, na qual determina e estabelece prazos para o fim das atividades dos membros dos Ministérios Públicos Estaduais perante Tribunais de Contas:

"Art. 1º - Os membros do Ministério Público Estadual que oficiam perante Tribunais de Contas, com atribuições próprias do Ministério Público de Contas, deverão retornar ao Ministério Público Estadual nos seguintes prazos, contados da publicação desta resolução:
§ 2º - No Estado onde não há Ministério Público de Contas criado por lei, o prazo para o retorno é de um ano e meio.
§ 3º - No Estado onde há Ministério Público de Contas criado por lei, sem, contudo, ter ocorrido o provimento dos respectivos cargos, o prazo para retorno é de um ano.
§ 4º - No Estado onde há Ministério Público de Contas com os respectivos cargos já providos, o prazo para retorno é de seis meses.
§ 5º - Os Procuradores-Gerais de Justiça dos Estados deverão comunicar aos Presidentes dos Tribunais de Contas a cessação das atividades dos membros do Ministério Público Estadual naquelas Cortes, nos termos desta
resolução.
§ 6º - Nos Estados sem Ministério Público de Contas criado por lei, e naqueles onde foram criados mas não foram implementados com o provimento dos respectivos cargos, o Procurador-Geral de Justiça deverá comunicar esta resolução aos Presidentes dos Tribunais de Contas e demais autoridades competentes para a criação e/ou pelo provimento dos cargos do Ministério Público de Contas".

05 outubro, 2007

Resolução da Prova - Técnico TCU/2007 (2)

Dando seqüência à correção da Prova de Técnico do TCU-2007, seguem os comentários do Prof. Cyonil sobre as questões sobre Conhecimentos Específicos.


Conhecimentos Específicos (P2)

Julgue os itens a seguir, acerca da organização administrativa da União.
61) Na organização administrativa da União, o ente político é a pessoa jurídica de direito público interno, ao passo que os entes administrativos recebem atribuição da própria Constituição para legislar, tendo plena autonomia, para exercer essa função.
Gabarito: Errado.
Comentário: o erro é que os entes administrativos (as pessoas jurídicas de direito público ou privado) integrantes da Administração Indireta detêm capacidade meramente administrativa. A capacidade de auto-organização fica a cargo dos entes federados ou políticos: União, estados, DF, municípios.

62) A administração direta é o conjunto de órgãos que integram a União e exercem seus poderes e competências de modo centralizado, ao passo que a administração indireta é formada pelo conjunto de pessoas administrativas, como autarquias e empresas públicas, que exercem suas atividades de forma descentralizada.
Gabarito: Correto.
Comentário: o item está correto, porém, não nos convence. Quando o Ministério da Saúde (Administração Direta) fecha um pacto com uma Organização Social na área de saúde ou com uma OSCIP, a prestação de serviços é centralizada? Obviamente não, é o que chama a doutrina de prestação descentralizada por colaboração. Outrossim, quando uma Autarquia por meio da própria máquina administrativa presta serviços diretamente à população temos a prestação centralizada ou direta. A Banca provavelmente confundiu o conceito de Administração Direta e Administração Indireta, melhor ficaria a redação:
"A administração direta é o conjunto de órgãos que integram a União, integrantes da Administração Centralizada, ao passo que a administração indireta é formada pelo conjunto de pessoas administrativas, como autarquias e empresas públicas, integrantes da Administração descentralizada".

63) As entidades paraestatais, pessoas jurídicas de direito privado, não-integrantes da administração direta ou indireta, colaboram para o desempenho do Estado nas atividades de interesse público, de natureza não-lucrativa.
Gabarito: Correto.
Comentário: para efeito de aprendizado, acrescentamos alguns exemplos de entidades enquadradas nesta classificação: Organizações Sociais (OS); Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP); Serviços Sociais Autônomos ("Sistema S"); Entidades de Apoio.
64) Para a criação de uma autarquia, é exigido o registro do seu estatuto em cartório competente.
Gabarito: Errado.
Comentário: nos termos do art. 37, XIX, da CF/88, as pessoas jurídicas de Direito Público são criadas por lei específica (ordinária ou complementar, não importa, desde que específica): "somente por lei específica poderá ser criada autarquia (...")". Já as empresas governamentais (Sociedades de Economia Mista – SEM e Empresas Públicas – EP), pelo fato de serem pessoas jurídicas de direito privado, tem a criação apenas autorizada por lei, em outros termos, a lei não é suficiente para a criação, deve o Estado promover a inscrição (registro) dos estatutos ou contratos sociais, conforme o caso, nos órgãos peculiares, para então adquirirem personalidade jurídica.

65) As empresas públicas e as sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado.
Gabarito: Correto.
Comentário: sem perder de vista os comentários da questão anterior, acrescentamos que o papel do Estado na intervenção na economia, de forma direta, é subsidiário, é complementar, feito, à exceção do monopólio de certas atividades, por razões de relevante interesse coletivo ou segurança nacional, como dispõe o art. 173 da CF/88. E, quando o faz, faz por intermédio de pessoas jurídicas de Direito Privado (SEM e EP), despido das prerrogativas de Poder Público.
Com relação aos atos administrativos, julgue os itens subseqüentes.

66) Os atos administrativos estão completamente dissociados dos atos jurídicos, pois os primeiros referem-se sempre à atuação de agentes públicos, ao passo que os segundos abrangem também os atos praticados por particulares.
Gabarito: Errado.
Comentário: em nossos cursos de direito administrativo, os alunos, por vezes, acham desnecessária a abordagem sobre a origem dos atos administrativos e sua comparação com o Direito Civil, afinal de contas, a disciplina de Direito Civil não é cobrada em provas. Todavia, pensamos que entender um instituto sem saber de suas origens é um pecado capital, sob pena de transformamos um aluno em mero decorador de leis e de códigos, características incompatíveis com os concursos públicos atuais. No presente item, a Banca trabalhou o conceito gênero/espécie, vale informar, o ato jurídico, em linguagem corrente, é aquele que decorre da manifestação de vontade das partes, mas o ordenamento traça antecipadamente seus efeitos; já o ato administrativo deste é espécie ("declaração unilateral de vontade do Estado ou de quem lhe faça as vezes – como a figura de uma empresa concessionária de serviço público (...))".

67) O excesso de poder, uma das modalidades de abuso de poder, configura-se quando um agente público pratica determinado ato alheio à sua competência.
Gabarito: Correto.
Comentário: o abuso de poder é gênero, sendo o desvio de poder (finalidade) e o excesso de poder suas espécies. O excesso de poder ocorre, basicamente, de duas formas. A primeira quando o agente exorbita a linha de suas competências (exemplo: desapropriação de imóvel para fins de Reforma Agrária por Governador de Estado, quando sabemos que compete ao Presidente da República). A segunda quando o agente atua de forma desproporcional, não razoável, no cumprimento de seus deveres (exemplo: dissolução de uma passeata com uso de gás tóxico e tiros de borracha). Já o desvio de finalidade quer significar a prática de ato visando à finalidade diversa do que foi inicialmente objetivado, em desconformidade com os fins previstos em lei (exemplo: Prefeito que desapropria terreno de parente com indenização em dinheiro superior ao preço de mercado; Chefe que remove o servidor com o propósito de puni-lo).

68) A finalidade dos atos administrativos é sempre um elemento vinculado, pois o fim desejado por qualquer ato administrativo é o interesse público.
Gabarito: Correto.
Comentário: de acordo com os ensinamentos do autor Hely Lopes Meirelles o item está perfeito, ao lado da competência e da forma, a finalidade também é um elemento vinculado. Todavia, a questão merece reparos, pois, a Banca, ao não adotar bibliografia (o que é salutar, a nosso ver), garante aos candidatos apoiarem-se nos mais diversos livros de Direito Administrativo. Assim, por exemplo, um candidato que estudou pelo excelente e atual livro da autora Maria Sylvia Di Pietro, livro reconhecido no meio Acadêmico pelo didatismo, foi levado ao erro, pois, a autora divide para fins de vinculação a finalidade em sentido amplo e em sentido estrito, sendo apenas está última elemento vinculado, em outros termos, nem sempre a finalidade é elemento vinculado. Assim, em razão da divergência doutrinária e com base nos precedentes da Banca, a melhor linha a ser seguida é a anulação do item, para evitar benefícios entre concursandos em pé-de-igualdade.

69) Em regra, os atos administrativos são informais, o que atende à demanda social de desburocratização da administração pública.
Gabarito: Errado.
Comentário: a Banca simplesmente inverteu os conceitos. Em regra, os atos administrativos são formais, reduzidos a termo, dotados de certa solenidade, sob pena de invalidação. A exceção é que os atos administrativos podem assumir outras configurações que não escrita: verbais, sonoros, gestuais, pictóricos (placas de sinalização).
70) Motivo e motivação dos atos administrativos são conceitos coincidentes e significam a situação de fato e de direito que serve de fundamento para a prática do ato administrativo.
Gabarito: Errado.
Comentário: motivo e motivação não se confundem. A situação de fato e de direito que ser de fundamento para a prática do ato administrativo é o MOTIVO. Já a exteriorização dos motivos, das razões da prática do ato, é a MOTIVAÇÃO, enfim, a motivação é a formalização (reduzir a termo, tornar visível) dos motivos alegados pelo administrador como fundamento de sua atuação.

71) A teoria dos motivos determinantes cria para o administrador a necessária vinculação entre os motivos invocados para a prática de um ato administrativo e a sua validade jurídica.
Gabarito: Correto.
Comentário: exatamente isso. A teoria dos motivos determinantes quer significar que se o gestor (administrador público) externou, exteriorizou, os motivos, tornou-os públicos, tais motivos devem ser adequados à realidade, devem ser existentes, sob pena de invalidade. Por exemplo: Governador remove servidor para o interior do Estado alegando interesse público, interesse da Administração (necessidade de serviço), motivo – necessidade do serviço. Acontece que seu objetivo foi punir o servidor pelo cometimento reiterado (repetido) de infrações administrativas. Notem, a motivação informa motivos inadequados, o instrumento correto não é a remoção, seria a punição. Um outro exemplo: exoneração de servidor com alegação de falta de verba, dias após a Administração promove a contratação de outro servidor, percebam, o motivo informado não existe, o ato é passível, portanto, de anulação.

A respeito das licitações públicas, julgue os itens que seguem.
72) O estudo das licitações deve ter por base a Lei nº 8666/93, a qual estabelece, minuciosamente, as normas sobre licitações e contratos da administração pública.
Gabarito: Correto.
Comentário: a Lei de Licitações e Contratos (Lei 8.666/1993) é reconhecida como a Lei Geral das Licitações (Lei Nacional, Lei de Normas Gerais), vale dizer, é responsável por traçar todas (ou quase todas) as regras acerca da disciplina de contratação pelo Estado. Deixamos aqui nosso descontentamento com o uso do termo "minuciosamente", que quer significar esmiuçar, detalhar, gerando ambigüidade desnecessária e desconforto aos candidatos. Isso porque a Lei 8.666/1993, pelo fato de ser uma NORMA GERAL, serve de paradigma, de modelo, de esqueleto básico, mas não tem a função, OBVIAMENTE, de forma minuciosa detalhar todas as regras sobre as licitações, caso contrário não seria GERAL. E mais, se assim se comportasse (agir de forma minuciosa), teria o efeito de dispensar a edição de normas administrativas pelos demais entes federados, o que, certamente, não foi, parece-nos, a intenção do Legislador. Logo, em razão da ambigüidade, seria cabível a anulação do presente item.

73) As normas gerais acerca de licitação e contratação pública podem ser estabelecidas por meio de ato legislativo da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, de acordo com o âmbito de aplicação dessas normas.
Gabarito: Errado.
Comentário: de acordo com o art. 22, inc. XXVII, compete privativamente à União o estabelecimento de normas gerais de licitação e de contratação. Os demais entes políticos podem legislar em matéria de licitação, isso é verdade, porém, não em caráter geral, apenas para atender suas peculiaridades regionais e locais, conforme o caso.

74) O conceito de licitação pública remete à idéia de disputa isonômica entre as partes concorrentes ao fim da qual deve ser selecionada a proposta mais vantajosa para a administração pública, com vistas à celebração de um contrato administrativo.
Gabarito: Correto.
Comentário: é o que estabelece expressamente o art. 3º da Lei 8.666/1993, quando nos informa as duas grandes finalidades da licitação: seleção da proposta mais vantajosa e garantir a isonomia.
75) Os princípios referentes às licitações devem estar obrigatoriamente expressos em texto constitucional ou legal, em obediência ao princípio da publicidade, que rege todos os procedimentos licitatórios.
Gabarito: Errado.
Comentário: os princípios podem ser expressos ou implícitos. Os primeiros são aqueles expressamente contidos no rol não exaustivo (não fechado) do art. 3° da Lei n° 8.666/93:
"A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos" (grifo nosso).
Os segundos são os chamados princípios implícitos. São aqueles inferidos do próprio ordenamento jurídico, sem previsão expressa na Lei n° 8.666/93. A título de exemplificação, podemos citar: razoabilidade; padronização; celeridade (aplicável à modalidade pregão); e da economicidade.

76) O fato de o edital licitatório prever a preferência de contratação de microempresas e empresas de pequeno porte, no caso, de desempate, é oposto ao princípio da igualdade entre os licitantes.
Gabarito: Errado.
Comentário: Aristóteles já ensinava: "dar tratamento desigual aos desiguais, na medida de suas desigualdades", frase imemorial reproduzida por Rui Barbosa. Em síntese, a Constituição Federal e as legislações infraconstitucionais, à vista do real desnível das pequenas empresas, atuam no fomento, no desenvolvimento das atividades dos menos favorecidos economicamente. Exemplo disso é o art. 179 da CF/88: "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei". Mais recentemente a Lei Complementar 123/2006 dispensou tratamento favorecido às Micro-empresas – ME e empresas de pequeno porte – EPP. Portanto, o legislador não facultou o uso da igualdade meramente formal, admitindo a lei formas de discriminação entre os licitantes.

No que concerne aos servidores públicos e ao tratamento constitucional e legal dado a esses servidores, julgue os próximos itens.
77) Em decorrência do princípio da organização legal do serviço público, somente por meio de lei podem ser criados cargos, empregos e funções públicas.
Gabarito: Correto.
Comentário: o item merece reparos, pois, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal podem criar seus próprios cargos mediante Resolução, essa exceção é apontada por toda a doutrina administrativista, não poderia a Banca ter esquecido. A formulação correta do item seria: "Em decorrência do princípio da organização legal do serviço público, é por meio de lei que podem ser criados cargos, empregos e funções públicas", porque, neste caso, trabalharia com a regra, mas, ao apor o somente, fez com que candidatos bem preparados fossem levados ao erro, pois o uso de somente não admite exceções, não é verdade?

78) A norma constitucional que concede aos servidores públicos civis o direito de greve é uma norma de eficácia limitada.
Gabarito: Correto.
Comentário: de fato, é corrente que a norma do art. 37, VII, é de eficácia limitada, inclusive de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal – STF. Porém, como a Banca não abordou o item sob o enfoque doutrinário ou jurisprudencial acabou por dificultar a resolução da questão, pois, existe forte discussão doutrinária acerca da natureza da norma, inclusive, o ilustre autor José Afonso da Silva defende ser uma norma de eficácia contida, posicionamento que é seguido por outros mestres do Direito Constitucional. Portanto, em razão da divergência doutrinária, o item é passível de anulação. Não poderia a Banca, por exemplo, alegar que o posicionamento acima é o corrente, é a linha majoritária, até porque não foi expressa neste sentido, e, ainda mais, na falta de bibliografia, o candidato apóia-se (tenta apoiar-se) em obras de relevo, como é a obra do José Afonso da Silva (Curso de Direito Constitucional. 27ª ed. São Paulo: Malheiros, p. 700), e neste momento levado erro. Concluímos: para parte da doutrina e para o STF, o direito de greve é norma de eficácia limitada, porém, o item não fez remição a este ou a aquele posicionamento, merecendo o presente item reparos.

79) Apesar de os servidores públicos civis federais estarem organizados em estrutura hierarquizada na administração pública, não há a obrigação, por parte desses servidores, de dar cumprimento a ordem manifestamente ilegal, assim como não há a obrigação de representar contra seu superior no caso em que a ordem configure ilegalidade, omissão ou abuso de poder.
Gabarito: Errado.
Comentário: a primeira passagem está correta, como decorre da leitura do art. 116, inc. IV, da Lei 8.112/1990 ("cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais"). O erro está na segunda parte, pois, segundo o art. 116, inc. XII, é dever do servidor público representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.

80) A administração pública pode, após regular processo administrativo disciplinar, converter a penalidade de suspensão aplicada a servidor público em multa, quando isso for conveniente ao serviço público. Nesse caso, o ato praticado pela administração é discricionário.
Gabarito: Correto.
Comentário: nos termos do art. 130 da Lei 8.112/1990, "a suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias". O §2º do dispositivo garante a conversão em multa da penalidade de suspensão, na conveniência do serviço, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.

81) A Administração pública deve obedecer aos princípios da legalidade, finalidade, razoabilidade, moralidade e eficiência, entre outros.
Gabarito: Correto.
Comentário: de acordo com o art. 37, "caput", a Administração deve observância ao LIMPE, traduzido nos seguintes princípios expressos: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, e eficiência. Como observamos, a Administração não obedece apenas a princípios expressos, mas também implícitos ou reconhecidos, como é o caso do princípio da razoabilidade (constitucionalmente implícito), querendo significar, a Administração deve utilizar meios adequados aos resultados que pretende alcançar. Só a título de complementação, lembramos que o princípio da razoabilidade já é considerado expresso, pelo menos em nível infraconstitucional (art. 2º da Lei 9.784/1999 – Lei de Processo Federal).

82) Em obediência ao princípio da publicidade, é obrigatória a divulgação oficial dos atos administrativos, sem qualquer ressalva de hipóteses.
Gabarito: Errado.
Comentário: poderíamos aqui fazer longa explanação, mas, em nome do pragmatismo, da objetividade, perguntamos ao amigo: já ouviram falar do fundo secreto da Polícia Federal? Bom que NÃO, pois, determinados assuntos que se referem à Segurança do Estado poderão (melhor deverão) correr em sigilo. Vejam o que diz o art. 5º, inc. XXXIII, da CF/88: "todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado".

83) Pedidos de vários interessados em conteúdo e fundamentos idênticos devem ser formulados em requerimentos separados, com vistas à maior agilidade dos processos administrativos e à diminuição dos seus volumes.
Gabarito: Errado
Comentário: Vejam o que diz o art. 8º da Lei 9.784/1999 (Lei de Processo Federal): "Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário". Aqui a Banca nivelou por baixo, falar que a formulação em separado de requerimentos reduz o número de processos, de volume, é realmente incompatível com a garantia de agilidade.

84) Os atos de caráter normativo e a decisão de recursos administrativos não podem ser delegados.
Gabarito: Correto.
Comentário: mais uma questão extraída da Lei de Processo Federal. Nos termos do art. 13, são matérias indelegáveis: a edição de atos de caráter normativo, a decisão de recursos administrativos, e as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade. A despeito de o gabarito ter apontado para a correção, percebemos certa impropriedade na elaboração do quesito, problema de língua portuguesa, vamos à reconstrução do item em uma outra ordem: "não podem ser delegados os atos de caráter normativo e a decisão de recursos administrativos", notaram? Os atos de caráter normativo podem ser delegados, o que é vedado é a edição de atos de caráter normativo. Tentando explicar um pouco melhor: pode o Presidente da República delegar ao Ministro do Estado a edição de matéria para a organização do Ministério, DE CARÁTER NORMATIVO? A resposta é um sonoro SIM. Agora, é possível o Presidente delegar ao Ministro a edição do Decreto Regulamentar? A resposta é um sonoro NÃO, afinal de contas, não pode delegar a EDIÇÃO de atos de caráter normativo. Mas, em todo caso, a intenção da Banca foi boa.

85) Os atos do processo administrativo devem ser produzidos por escrito, com assinatura da autoridade que os pratica. Essa assinatura deve ser submetida ao reconhecimento de firma, afastando-se qualquer dúvida sobre a sua autenticidade.
Gabarito: Errado.
Comentário: nos termos do art. 22 da Lei 9.784, em seu §2º, "Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade".

87) A escolha entre concorrência, tomada de preços e convite é determinada pelo valor estimado da contratação, existindo limites para obras e serviços de engenharia e para compra e serviços em cada uma das modalidades.
Gabarito: Correto.
Comentário: está de acordo com o que estabelece o art. 23 da Lei 8.666/1993. O propósito da Banca não foi dificultar, mas, a mais bela das línguas não dá moleza, ela não perdoa, como já dizia XUXA: e-o-e-o, bobeou, dançou! E, ao português, podemos juntar uma dose de Raciocínio Lógico e nos embriagarmos com o conhecimento, vejamos.
Olha o que estabelece o art. 23: "As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação".
Vamos, agora, reconstruir a redação, mudar um pouco a ordem: "As modalidades de licitação, tendo em vista o valor estimado da contratação, serão determinadas em função dos seguintes limites". Diante isso, pergunta-se: será mesmo que o legislador disse que cada modalidade tem um limite próprio? Sendo positivo, qual será o teto (limite) da concorrência? O céu é o limite!
Pensamos que não foi essa intenção do legislador, o que ele fez foi fixar patamares de aplicação, e descobrimos isso com a leitura do art. 23, §4º, da referida Lei: "Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência". Em outros termos, tem a tomada de preços limite próprio? Obviamente não, até porque poderá entrar no limite do convite. Tem a concorrência limite? Logicamente NÃO, inclusive, poderá ser adotada para qualquer valor, o que demonstra, claramente, que não obedece a um limite, pelo menos, máximo. Logo, em razão da ambigüidade, o item merece, a nosso ver, reparos pela ilustre Banca.

04 outubro, 2007

Resolução de Prova - Técnico TCU/2007

A seguir, apresentamos a Resolução pelo Prof. Cyonil da Prova de Conhecimentos Básicos de Técnico de Controle Externo do Tribunal de Contas da União.

Banca Elaboradora: CESPE/UNB
APOIO: ÁREA TÉCNICA ADMINISTRATIVA
Caderno Bravo
Aplicação: 2007-09-29

Conhecimentos Básicos (P1)

Julgue os itens a seguir, acerca do papel constitucional do Tribunal de Contas da União (TCU).

21) O TCU deve auxiliar o Congresso Nacional no exercício do controle externo e da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta.

Gabarito: Correto.
Comentário: no Brasil, várias formas de controle agem concomitantemente: manifesta-se ora na órbita do órgão produtor do ato (controle interno), ora se desencadeia de um poder sobre o outro (controle externo). Exemplo deste último é o exercido politicamente pelo Congresso Nacional, com auxílio técnico do Tribunal de Contas da União – TCU. Nos termos do art. 70, da CF/88, a fiscalização a cargo do Congresso alcança as seguintes áreas: contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial. Já o art. 71 não deixa dúvida quanto ao papel de auxílio do TCU: "O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete (...)".

22) Os ministros do TCU, por integrarem o Poder Judiciário, detêm as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos ministros do Superior Tribunal de Justiça.
Gabarito: Errado.
Comentário: o TCU tem assoalho, estatura constitucional, não se localizando, para efeito de concurso do CESPE, materialmente em qualquer dos Poderes Constituídos, em outros termos, o TCU não faz parte do Legislativo, do Judiciário, e sequer do Executivo. Porém, a exemplo do Ministério Público, é importante esclarecer que não se constitui em 4º ou 5º Poder. Forçando a barra, para efeitos orçamentários e financeiros, até poderíamos cogitar de sua colocação (aproximação, vinculação) no Poder Legislativo, em atendimento ao comando a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF. Pergunta o leitor: então o que faz o Poder Judiciário no quesito proposta pela Banca? De acordo com o art. 73 da CF/88, os Ministros do TCU, em número de 9 (nove), exercerão as atribuições previstas no art. 96, no que couber (capítulo do Poder Judiciário), o que não significa, sobremodo, como vimos acima, a sua inclusão neste Poder.

23) O TCU pode, no exercício de suas atribuições, apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público.
Gabarito: Correto.
Comentário: é a reprodução da Súmula 347 do STF: "O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público".

24) A Constituição Federal estabelece que qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o TCU.
Gabarito: Correto.
Comentário: literalidade do art. 74, §2º, da CF/88: "Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União".

25) Qualquer pessoa, física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária está obrigada constitucionalmente a prestar contas ao TCU.
Gabarito: Correto.
Comentário: mais uma vez, a Banca só fez recortar da CF/88, art. 70, parágrafo único: "Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária".
Acerca dos direitos sociais, julgue os itens subseqüentes.

26) Os direitos sociais, de estatura constitucional, correspondem aos chamados direitos de segunda geração. Entre esses direitos, incluem-se a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados.
Gabarito: Correto.
Comentário: questão relativamente simples. Aqui o candidato tinha de conhecer, primeiramente, das três gerações de direitos, estabelecidos, diga-se de passagem, conforme as diretrizes do Estado Francês: liberdade, igualdade, e fraternidade. A liberdade representa um sentido negativo, designando, forma geral, o afastamento do Estado de suas atribuições, a não ser a manutenção da ordem (Poder de Polícia), o que a doutrina denominou de direitos de 1º geração. Já os direitos de terceira geração envolvem um sentido de solidariedade, de justiça social. Por fim, os direitos de segunda geração, direitos de o cidadão exigir do Estado uma prestação positiva e possibilitando os recursos devidos à satisfação de direitos econômicos, culturais, e sociais. Estes últimos encontram-se estabelecidos, em parte, no art. 6º da CF/88: "São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição". Há quem defenda, ainda, a existência de direitos de 4ª geração, em que a preocupação, o foco, não é mais propriamente a vida, mas a qualidade de vida, a ordenação e a disciplina do espaço físico e do meio ambiente.

27) Em capítulo próprio da CF, é apresentado o rol de todos os direitos sociais a serem considerados no texto constitucional.
Gabarito: Errado.
Comentário: é bem verdade que os direitos sociais encontram-se inseridos no Título II da CF/88, no rol dos direitos e garantias fundamentais, dentro do espírito de valorização da dignidade da pessoa humana e efetivação dos valores sociais, em atendimento aos fundamentos da República Federativa do Brasil (art. 1º, incs. III e IV). Porém, a enumeração não é fechada, exaustiva (numerus clausus), afinal, como dispõe o art. 5º, §2º, da Constituição, "Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte".

Julgue os próximos itens, a respeito dos fundamentos objetivos e princípios da Constituição Federal de 1988.
28) O pluralismo político que fundamenta a República Federativa do Brasil é conceito relacionado exclusivamente ao pluralismo partidário.
Gabarito: Errado.
Comentário: o erro está no uso de exclusivamente. O final "mente" em exclusivamente normalmente acarreta que a Banca SÓ mente! O pluralismo tem um conceito mais amplo, além da reunião com os pares em partidos políticos, o conceito envolve também o direito à reunião em associações, em sindicatos, em clubes, e em igrejas.

29) O princípio da dignidade da pessoa humana, por ser uma proposição geral, de caráter fluido, carece de densidade normativa apta a ensejar a possibilidade de sua utilização como fundamento de decisão judicial.
Gabarito: Errado.
Comentário: é bem verdade que o conceito de dignidade humana é bem elástico (fluido, impreciso), contudo, tem carga normativa suficiente para servir de fundamento às decisões judiciais, os amigos não lembram do julgamento do STF sobre o aborto de anencéfalos? Então, a decisão foi pautada, dentre outros fundamentos, na dignidade da pessoa humana.

30) Um dos preceitos constitucionais estabelece que a República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos das Américas do Sul, Central e do Norte, visando à formação de uma comunidade de nações americanas.
Gabarito: Errado.
Comentário: item relativamente simples, não fosse o seu caráter decoreba. Nos termos do art. 4º, parágrafo único, da CF/88, a integração é dos povos da América Latina: "A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações".

Julgue os itens a seguir, acerca da natureza, da competência e da jurisdição do TCU.
31) Entre as atribuições do TCU, destaca-se o julgamento das contas prestadas pelos administradores públicos e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos federais, que demonstrem prejuízo ao erário. Conforme o entendimento doutrinário e jurisprudencial, essas decisões vinculam a administração pública.
Gabarito: Correto.
Comentário: apesar de a assertiva encontrar-se correta, conforme o Gabarito Preliminar, acreditamos em uma possível inversão ou anulação, em razão da ambigüidade criada pelo uso do conectivo "que", logo depois de "valores públicos federais".
Nos termos do art. 71, inc. II, ao TCU compete julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da Administração Direta e Indireta (Autarquias, Fundações, Sociedades de Economia Mista, e Empresas Públicas). Compete, ainda, julgar as contas daqueles que derem causa a perda, a extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário. Perceberão? São dois momentos.
O primeiro tipo de julgamento é aquele que ocorre de forma sistemática, independentemente da existência de prejuízo ou não, inclusive, se não houver qualquer falha, tais gestores receberam o julgamento regular com quitação plena pela Corte de Contas.
Já o segundo tipo de julgamento é o especial, isso mesmo, ocorre com o julgamento das Tomadas de Contas Especial – TCE’s. Em síntese, o TCU julga as contas dos administradores mesmo na inocorrência de prejuízo ao erário. Logo, item passível de anulação em razão da ambigüidade da redação.

32) É competência do TCU apreciar as contas prestadas anualmente pelo presidente da República, bem como fiscalizar a aplicação dos recursos tributários correspondentes ao fundo de participação dos estados, arrecadados pela União e transferidos aos demais entes da Federação, incluindo-se os territórios. Além disso, se a entidade fiscalizada não possuir sistema de controle interno, o TCU poderá bloquear as parcelas desses recursos federais, sem comunicar o fato ao Congresso Nacional.
Gabarito: Correto.
Comentário: o Gabarito Preliminar está, provavelmente, invertido. A Banca, em um mesmo item, colocou dois grandes erros, assim, se o candidato não percebesse o primeiro, teria uma segunda chance de se redimir. O primeiro é que o TCU não fiscaliza a aplicação dos recursos transferidos a título de fundo de participação (a não ser que fossem aplicados por instituições federais, que não foi o caso), pois, é recurso pertencente originariamente aos demais entes políticos (E, DF, M). O que o TCU pode e deve fiscalizar é a entrega, o repasse. O segundo grande erro é que os recursos do FPM e FPE são de natureza constitucional, logo, não factíveis de retenção a cargo do TCU.

33) Considere que determinado gestor de receitas públicas, após o devido processo legal, tenha sido condenado pelo TCU a ressarcir o erário. Considere ainda que, na condenação, o tribunal tenha declarado expressamente o agente responsável e o valor a ser devolvido à União. Nesse caso, a competência para executar a decisão do tribunal é da Advocacia Geral da União, que deverá observar os prazos de cobrança previstos na lei, sob pena de prescrição para atos ilícitos praticados por agente ou servidor público.
Gabarito: Errado.
Comentário: no sítio do TCU (www.tcu.gov.br/institucional/competências/multas.html), é possível perceber a decisão do Tribunal da qual resulte imputação de débito ou cominação de multa torna a dívida líquida e certa e tem eficácia de título executivo. Nesse caso, o responsável é notificado para, no prazo de quinze dias, recolher o valor devido. Se o responsável, após ter sido notificado, não recolher tempestivamente a importância devida, é formalizado processo de cobrança executiva, o qual é encaminhado por meio Ministério Público junto ao Tribunal para, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU) ou das unidades jurisdicionadas ao TCU, promover a cobrança judicial da dívida ou o arresto de bens. O erro é que, nos termos do art. 37, §5º, da CF/88, as ações de ressarcimento serão imprescritíveis: "A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento".

34) Considere que uma lei federal dispense concurso público para o provimento do cargo de consultor legislativo do Senado. Nesse caso, quando o TCU for apreciar essas nomeações, deixará de aplicar a lei, julgando com fundamento na Constituição Federal. Esse controle feito pelo tribunal é denominado controle abstrato da constitucionalidade.
Gabarito: Errado.
Comentário: tivemos a oportunidade de perceber que o TCU pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público. Vem a questão: é controle concreto ou abstrato? É bem verdade que o sistema brasileiro é misto, ou seja, adota o controle abstrato (não existem partes, o efeito da decisão é erga omnes e vinculante) e o controle concreto ou incidental em que a demanda resta definitiva apenas entre as partes (inter partes). Porém, tratando-se de TCU, ressaltamos que sua competência restringe-se à apreciação in concreto, não declara a constitucionalidade ou inconstitucionalidade, enfim, suas decisões podem afastar a aplicabilidade das leis apenas concretamente.

35) Considere que determinada organização civil de interesse público, que atua na área de defesa e conservação do meio ambiente, tenha sido contratada pela administração pública federal, por meio de termo de parceria. Nessa situação, mesmo sendo pessoa jurídica de direito privado, essa organização civil está sujeita à jurisdição do TCU.
Gabarito: Correto.
Comentário: antes de respondermos ao quesito, apontamos que a Banca está fazendo referência à Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, conhecida como OSCIP. Enquanto as Organizações Sociais assinam contrato de gestão, as OSCIP assinam com o Estado termo de parceria, de forma a garantir o repasse de verbas públicas. Nesse contexto, pelo fato de gerirem verbas públicas federais, acham-se sob a jurisdição do TCU, nos termos do art. 70, parágrafo único, da Constituição: "Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária". (grifou-se).

Julgue os itens seguintes quanto à organização e o funcionamento do TCU.
36) O auditor do TCU, quando em substituição a ministro, terá as mesmas garantias e impedimentos daquele, mas não poderá pedir vista de processos.
Gabarito: Errado.
Comentário: o art. 53 do Regimento Interno do TCU (RI/TCU) estabelece: "O auditor, quando em substituição a ministro, terá as mesmas garantias, impedimentos e subsídio do titular, e gozará, no Plenário e na câmara em que estiver atuando, dos direitos e prerrogativas a este assegurados, nos termos e hipóteses previstos neste Regimento Interno".
A partir da leitura do art. 119, enterramos o item, vejamos: "Art. 119. Na fase de votação, o julgamento será suspenso quando houver pedido de vista solicitado por ministro ou auditor convocado, que passará a funcionar como revisor, sem prejuízo de que os demais ministros e auditores convocados profiram seus votos na mesma sessão, desde que se declarem habilitados".

37) Nas votações da sessão de plenário, as sugestões de alteração da minuta de acórdão poderão ser feitas até a leitura de sua redação final.
Gabarito: Correto.
Comentário: é exatamente o que dispõe o art. 120 do Regimento Interno do Tribunal de Contas da União – RI/TCU: "A votação também será suspensa quando for sugerida alteração na minuta de acórdão, acolhida pelo relator, até a leitura de sua redação final".

38) o TCU tem atribuições de natureza administrativa; porém, quando julga as contas dos gestores e demais responsáveis por bens e valores públicos, exerce sua natureza judicante. Mesmo assim, não há consenso na doutrina quanto à natureza do tribunal.
Gabarito: Correto.
Comentário: o julgamento procedido pelo TCU é de contas e não de pessoas; é julgamento técnico e não político; tem um colorido quase jurisdicional, não é jurisdicional. É devido a esta última passagem (colorido quase jurisdicional) que muitos doutrinadores mantêm firme o posicionamento de que o TCU não tem função judicante, afinal, suas decisões não têm a natureza de coisa julgada material, a exemplo das decisões tomadas pelo Poder Judiciário. A Banca do CESPE realmente se preocupa com a perfeição, pois, ao citar o ponto de divergência, afasta a possibilidade de anulação do item, de polêmica.

39) O TCU apreciará as contas prestadas pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, consolidadas às contas dos respectivos tribunais, mediante parecer prévio, ao qual caberá recurso, inclusive patrimonial, quanto à adequação.
Gabarito: Errado.
Comentário: de acordo com o art. 56, §1º, da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, as contas do Judiciário serão apresentadas pelos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, estes consolidando as dos Tribunais que lhes sejam vinculados. Conseguiram perceber o erro? Isso mesmo, o STF não é responsável pela consolidação. Nossa Banca favoreceu, ainda, aos conhecedores da língua portuguesa, veja que a redação da forma apresentada dá ciência de que a conta do STF é que seria consolidada às demais e não o contrário.

40) Considere que o TCU, ao examinar a legalidade de determinado ato de concessão de aposentadoria, o tenha anulado por ilegalidade. Nessa situação, competirá ao órgão de origem do beneficiário a interrupção do pagamento dos proventos, não cabendo ao beneficiário o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Gabarito: Correto.
Comentário: o gabarito preliminar da Banca deu pela correção da assertiva, mas, a nosso sentir, com uso de um pouquinho de lógica, a questão de uma forma ou de outra está ERRADA. Primeiro, em forma de questionamento: a Banca refere-se ao exame de legalidade de ato de concessão de aposentadoria inicial ou posterior? Não está bem claro, portanto, vamos trabalhar com hipóteses:
1ª) se houve avaliação da concessão INICIAL, não caberia ao TCU a anulação do ato, mas negativa quanto ao registro e determinação ao órgão para que adotasse as providências cabíveis, sendo descabido falar em contraditório e em ampla defesa;
2ª) se houve avaliação posterior do ato de concessão, logicamente, o TCU poderia anular, afinal anularia seu próprio ato, mas, nesse caso, segundo o teor da Súmula Vinculante nº 03 do STF, haveria a necessidade do contraditório e da ampla defesa.
Logo, não havendo uma terceira combinação, não percebemos como o item ser CORRETO, motivo pelo qual, o candidato pode (deve) solicitar revisão da ilustre Banca.