02 maio, 2008

Sistemas de Controle Externo - Questões

Questões Comentadas:

01. (2004/CESPE/TCU/ACE) Os sistemas internacionais de controle externo têm em comum a circunstância de que o órgão de controle é invariavelmente colegiado e ligado ao Poder Legislativo.

Resposta: Errada


Comentário:

Dos órgãos estrangeiros de controle externo, apenas os Tribunais ou Cortes de Contas, com ou sem função judicante, dispõem de estrutura colegiada. As Auditorias ou Controladorias-Gerais são órgãos monocráticos, como é o exemplo do Reino Unido (National Audit Office – NAO).
Por outro lado, nem todos os órgãos de controle externo são ligados ao Poder Legislativo. Por exemplo, na Suécia, o órgão de controle liga-se ao Poder Executivo, sem que, no entanto, represente propriamente um órgão de controle externo. Há situações, ainda, de desvinculação (independência) de poderes, ou seja, em que o órgão de controle externo está desatrelado de qualquer Poder, como é o caso do Chile.

02. (2006/ESAF/TCU/ACE) Na maioria dos países onde existe, o sistema de controle externo é levado a termo ou pelos Tribunais de Contas (Cortes de Contas) ou pelas Auditorias-Gerais. Nesse contexto, considerando as principais distinções entre esses dois modelos de controle, assinale a opção que indica a correta relação entre as colunas:

1) Tribunais de Contas
2) Auditorias-Gerais
( ) São órgãos colegiados.
( ) Podem ter poderes jurisdicionais.
( ) Podem estar integrados ao Poder Judiciário.
( ) Proferem decisões monocráticas.
a) 1 – 2 – 1 – 2
b) 1 – 1 – 1 – 2
c) 1 – 1 – 2 – 2
d) 2 – 1 – 2 – 1
e) 2 – 2 – 2 – 1
Resposta: B (1-1-1-2)
Comentário:
Tribunais de Contas são órgãos que possuem estrutura decisória colegiada, geralmente de estatura constitucional, quer dizer, previsão expressa de suas competências na Constituição do Estado. Podem ou não ter função judicante, entendida como tal a função de julgamento das contas dos administradores públicos e, em caso de irregularidade, a decorrente aplicação das sanções cabíveis.
Os Tribunais de Contas podem estar integrados ao Poder Legislativo ou ao Poder Judiciário, como também, podem estar desvinculados destes Poderes.
Em alguns países, as entidades de fiscalização financeira estavam integradas à estrutura governamental (Poder Executivo), como ocorria na Finlândia até 2000. Entretanto, estas entidades, por estarem integradas no aparelho governamental, não podem ser consideradas órgãos de controle externo.
As Auditorias ou Controladorias Gerais são órgãos monocráticos geralmente vinculados ao Poder Legislativo, ao qual prestam informações das auditorias realizadas. Exercem função fiscalizatória, mas não a função julgamento ou de responsabilização dos gestores de recursos públicos.